RSS Cruzeiro do Sul - RS Notícias de Cruzeiro do Sul/RS Sat, 29 Jun 2024 21:00:04 -0300 Sat, 29 Jun 2024 21:00:04 -0300 Zend_Feed_Writer 1.12.21dev (http://framework.zend.com) https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/rss Audiência Pública do 1ºquadrimestre de 2024 Tue, 25 Jun 2024 09:01:55 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1881/?audiencia-publica-do-1oquadrimestre-de-2024.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1881/?audiencia-publica-do-1oquadrimestre-de-2024.html Relatório detalhado do Primeiro Quadrimestre de 2024 é Apresentado aos Vereadores

Na manhã desta segunda-feira, dia 24 de junho a Secretaria  de Saúde e Saneamento do município, Patricia Haenssgen, apresentou o Monitoramento da Gestão em Saúde (MGS)e o Relatório Detalhado do último  Quadrimestre de 2023(RDQA),ao Poder Legislativo.

A reunião aconteceu na sede do Poder Legislativo, além da Secretária responsável pela pasta, fizeram-se presentes também o Oficial Administrativo Enfermeiro Givago Patrick Filter do Nascimento a Presidente da Câmara de Vereadores-Vanessa de Jesus (PODEMOS) A Vereadora Daiani Maria (MDB) a Diretora-geral da Câmara de Vereadores, Natália Wendt, e a Assessora Jurídica da casa, Tamires Bottega.

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Audeência Pública Tue, 25 Jun 2024 08:30:09 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1880/?audeencia-publica.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1880/?audeencia-publica.html AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO E LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.

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SESSÃO ORDINÁRIA Thu, 20 Jun 2024 08:47:49 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1879/?sessao-ordinaria.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1879/?sessao-ordinaria.html Nesta quarta-feira dia 19 de Junho ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul RS, sob a presidência da vereadora  Vanessa de Jesus (PODEMOS ). Os Legisladores se reúnem com propostas do Executivo e do Legislativo; foram aprovados dois projetos do executivo, são eles :

PROJETO DE LEI Nº 291-04/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de imóvel para empresa, receber imóvel de empresa e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Sucatas Cruzeiro Ltda, inscrita no CNPJ da Receita Federal sob nº 38.825.079/0001-62 e no Cadastro Geral do Tesouro do Estado sob nº 188/0017188, um terreno urbano com superfície de 1522,34m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) localizado na Rua João Schardong, parte integrante da matrícula 2503 , Bairro Cascata, situado na esquina da projeção da rua A do Loteamento Estrela do Sul, considerado como Lote Administrativo 154 da Quadra 50 do setor 3, confrontando-se: Ao Sul, com o lado par da Rua João Schardong onde mede 31,30 metros, segue no sentido horário na direção Norte, formando ângulo interno de 89°02’13” , com o segmento anterior, pelo lado Oeste , com a projeção da Rua A (lado ímpar) do Loteamento Estrela do Sul , onde mede 50,11metros, segue na direção Leste, formando ângulo interno de 90°45’35”, com o segmento anterior, pelo lado Norte, com a área remanescente onde mede 29,53, segue na direção Sul, formando ângulo interno de 91°16’03”com o segmento, pelo lado Leste com a área remanescente onde mede 50,00m, fechando o perímetro e formando com o segmento inicial um ângulo interno de 88°56’09”.Art. 2º Na área identificada no artigo anterior, a Donatária irá realizar a construção da sede da empresa, com recursos próprios, para a Sucatas Cruzeiro Ltda, Sociedade Empresária Limitada, que trabalha com comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, bem como comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Sucatas Cruzeiro Ltda, inscrita no CNPJ da Receita Federal sob nº 38.825.079/0001-62, um terreno em nome de Diego Luis Alves Pereira e Maicom Luis Alves Pereira medindo frente 10m, lateral Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D9C245F8 utilizando a chave 'D9C245F8' esquerda 57,50m com Julio Lenhardt, lateral direita 25,0 m com Hulda Wadenphul e 24,60 com Jair da Silva e Marcos, fundos com 29,5m conforme contrato de compra e venda , sendo que o terreno para fins de REURB está cadastrado como Quadra E Lote 04 pela empresa Solo , e um terreno em nome de Diego Luis Alves Pereira medindo 11x26 sendo frente e fundos 11m e laterais 26m com divisa com Diego Luis Alves Pereira e Gersinton Neves Vieira sendo que o terreno para fins de REURB está cadastrado como Quadra E Lote 06 pela empresa, ambos na rua Relindo Dullius números 176 e 213 no Passo de Estrela, onde estava situada a empresa de propriedade de Diego Luis Alves Pereira e Maicom Luis Alves Pereira área total de 1.148,00m² (um mil cento e quarenta e oito metros quadrados. Art. 4º No contrato de Doação constará cláusula de reversão ao patrimônio municipal, se a empresa não continuar operando no local, pelo prazo mínimo de cinco anos. §1º A empresa tem prazo de um ano para início das atividades no referido terreno, contado apartir da data de assinatura do contrato de Doação. § 2º Cumpridas às exigências a que se refere este artigo, a área ficará de plena posse e domínio da empresa Donatária. § 3º Em caso contrário, o imóvel acompanhado de todas as benfeitorias e construções efetuadas retornará à posse do Município, independente de notificação, não cabendo à empresa qualquer indenização. O dispositivo de retenção de benfeitorias serve de contrapartida para a utilização sem ônus do imóvel doado, no período de doação, devendo ser expressa a anuência do Donatário neste sentido. § 4º Em caso de encerramento das atividades, as áreas, bem como as benfeitorias ali implantadas, deverão ser liberadas imediatamente e disponibilizadas para o Município. Art. 5º O Município de Cruzeiro do Sul, transferirá a propriedade do imóvel para a empresa Donatária, através de Escritura Pública, somente quando cumpridas integralmente as exigências no artigo 4º desta Lei, e concluída a regularização do loteamento da área. Art. 6º A empresa Donatária fica responsável pelo licenciamento ambiental necessário à atividade desenvolvida, sendo passível de reversão do termo de Doação, caso o licenciamento não seja encaminhado ou caso descumpridas as exigências ou restrições da licença ambiental. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D9C245F8 utilizando a chave 'D9C245F8' Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Situação: Aprovada

PROJETO DE LEI Nº 292-04/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, nos termos da Resolução CMN n° 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a aquisição de terrenos, obras/projetos de infraestrutura, obras/projetos de recuperação da infraestrutura e patrimônio público danificadas pela calamidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 292-04-2024

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 292-04/2024, o qual tem como objeto autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para que o Município de Cruzeiro do Sul possa contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do

PROGRAMA FINISA. Convém salientar, que o referido crédito, visa possibilitar futura aquisição de terrenos/área de terras, obras/projetos de infraestrutura, obras/projetos de recuperação da infraestrutura e patrimônio público, especialmente em virtude do estado de calamidade pública, causado pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Cruzeiro do Sul em maio de 2024, causando mortes, desabrigados, desalojados e inúmeras residências destruídas. Das condições Financeiras Específicas: Valor do Financiamento: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) Quadro de desembolso: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em 2024 Prazo de Carência: 24 meses Prazo de Amortização: 120 meses Garantia do financiamento: União Ante o acima exposto, pela relevância desta demanda, solicitamos a votação favorável do presente Projeto de Lei. SITUAÇÃO:Aprovado

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 38-2024

Melhorias urgentes na estrada da Maravalha, que vai em direção a Herval, Venâncio Aires.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se tal pedido porque a referida estrada não apresenta nenhuma condição de trafegabilidade em função do acúmulo de terra e buracos provocados pela enchente do início do mês de maio. É urgente que se faça a limpeza das valetas para o escoamento das águas, patrolamento e colocação de material, uma vez que essa estrada é o elo de ligação entre os moradores da Maravalha e arredores com o município vizinho de Venâncio Aires, e a falta de manutenção da via está provocando enormes transtornos para os mesmos.Autoria do vereador: José André Schmitt:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 39-2024

Estude a viabilidade de fazer a substituição do bueiro na estrada de Linha Sítio na Travessa dos Coqueiros

JUSTIFICATIVA

O referido bueiro está prestes a cair. Se isto chegar a acontecer, não será mais possível a passagem do ônibus escolar, o que será uma perda lamentável para todos, mas principalmente para os estudantes. Autoria da Vereadora Maisa Aparecida Siebenborn

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 40-2024

O REESTABELECIMENTO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA NA RUA EMILIO TRETER SOBRINHO, NO TRECHO QUE COMPREENDE A RUA DUQUE DE CAXIAS ATÉ AS TERRAS DA FAMÍLIA OLBERMANN

JUSTIFICATIVA

AS CHEIAS DE MAIO TROUXERAM PREJUÍZOS ENORMES PARA NOSSA CIDADE EM DIVERSOS LOCAIS E SEGMENTOS. A ILUMINAÇÃO PÚBLICA FOI UM DOS PONTOS BASTANTE PREJUDICADOS. SABEMOS QUE A MESMA É SINÔNIMO DE SEGURANÇA PARA QUEM SE DESLOCA PELAS VIAS. NESTE SENTIDO NECESSÁRIO SE FAZ O SEU REESTABELECIMENTO O MAIS BREVE POSSÍVEL, EM ESPECIAL NO PONTO ACIMA MENCIONADO

INDICAÇÃO N° 43-2024 AUTORIA DA VEREADOR(A): MAÍSA APARECIDA SIEBENBORN

Estude a viabilidade de conceder aluguel social às famílias atingidas pelas inundações e alagamentos decorrentes da enchente de 30 de abril de 2024, que gerou a situação de calamidade pública em todo território do nosso município, conforme Decreto nº 1725-04/2024.

JUSTIFICATIVA

É necessário amparar as famílias que tiveram suas casas levadas pela água, ou que foram destruídas

INDICAÇÃO N° 44-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) MAÍSA APARECIDA SIEBENBORN

Estude a viabilidade de o CRAS ter atendimento aos sábados.

JUSTIFICATIVA

A enchente de maio trouxe muita destruição e perdas, muitas perdas. Então é hora de somarmos, para podermos amenizar o sofrimento de nossos munícipes. Então ampliar o atendimento do CRAS aos sábados é uma medida que trará benefícios para os moradores atingidos e os que trabalham. Não podemos admitir que um trabalhador falte serviço.Ter atendimento aos sábados é um direito de quem necessita deste serviço.

INDICAÇÃO N° 45-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) CELSO BATISTA DOS SANTOS

Notifique, de acordo com a Lei Municipal nº 1.920/2022, as Empresas que fornecem serviços por meio de rede aérea (fiação), para que seja realizada a retirada dos fios excedentes nos postes de diversas ruas do bairro Glucostarck.

JUSTIFICATIVA

Diversas ruas estão com fios soltos nos postes, situação que coloca em risco a segurança de pedestres e em especial de motoqueiros, que podem ser vítimas de acidentes graves pela interferência da fiação pendurada ou solta. É necessário notificar as Empresas para que esta irregularidade seja sanada, conforme previsão da Lei Municipal nº 1.920/2022

INDICAÇÃO N° 46-2024 DE AUTORIA DO VEREADOR (A) DEMÉTRIOS KAROL LORENZINI

Estude a viabilidade de desapropriar terras com o objetivo de dar continuidade nas Ruas Irmão Werle com Mario Antônio Zart, ligando-as com o Bairro Rosa.

JUSTIFICATIVA

Devido à grande enchente de maio, o centro de Cruzeiro do Sul ficou sem acesso, sem entrada e saída. Esta situação se agrava quando falamos de serviços de saúde principalmente. Em caso de urgência ou emergência, nosso hospital e demais serviços estavam sem comunicação por via terrestre. Assim sendo indico que seja feito o mais breve possível o estudo para desapropriar terras e dar continuidade nas Ruas Irmão Werle com Mario Antônio Zart, ligando-as com o Bairro Rosa. Acontecendo isso teríamos pelo menos um acesso ao centro da cidade bem como a rota ao contrário é claro.

REQUERIMENTO Nº 10-2024 –

Que envie ofício a RGE - Rio Grande Energia, solicitando a instalação de um escritório da concessionária em nosso município.

JUSTIFICATIVA

É necessário que seja colocado um escritório em nosso município, para quenossos munícipes possam resolver seus problemas ou demandas aqui em nossa cidade.Estamos como um de nossos principais acessos a Lajeado, impossibilitado de tráfego. Também lembro que fazem 60 anos que o município foi emancipado, e portanto as empresas que prestam serviço para nosso município devem ter seu escritório em nossa cidade, para atender seus consumidores aqui.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente, Vereadora. VANESSA DE JESUS, encerrou a Sessão e convidou a todos para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 03 de julho de 2024, quarta – feira, no horário das 18 (horas) 30 minutos (dezoito horas e trinta minutos).

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SESSÃO ORDINÁRIA Mon, 17 Jun 2024 09:25:21 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1878/?sessao-ordinaria.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1878/?sessao-ordinaria.html Convidamos os cruzeirenses para participar da próxima Sessão Ordinária programada para essa quarta-feira, 05 de Junho
A reunião será aberta ao público podendo os munícipes assistirem presencialmente, ou, ao vivo, pelo Facebook.
Acompanhe os atos do Legislativo!
Você é nosso convidado!
— em Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul]]>
SESSÃO ORDINÁRIA Thu, 06 Jun 2024 14:22:52 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1877/?sessao-ordinaria.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1877/?sessao-ordinaria.html Na noite da quarta-feira dia 05 de Junho de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PODEMOS). Os Legisladores se reuniram com proposta do Executivo Municipal:

 

PROJETO DE LEI Nº 288-04/2024 do EXECUTIVO

Revoga Lei de concessão de lote para empresa e dá outras providências. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.858-01/2021, pela qual restou autorizada a Concessão de um lote de terra, com a superfície de 4.467,51m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados),sem benfeitorias, localizada no Distrito Industrial de Cruzeiro do Sul, situado na RSC 453, Lote 156, Quadra 04, Setor 07, sendo esta, parte da área global matriculada no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, sob o nº 2.317, para a empresa VS Comércio de Aço Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.335.151/0001- 03, uma vez que descumprido o prazo de início das atividades no referido terreno. Art. 2º O imóvel retornará a posse do Município, não cabendo à empresa qualquer indenização. Art. 3º Torna-se sem efeito o contrato de concessão de uso firmado com a empresa beneficiada, devendo ser considerado rescindido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SITIAÇÃO: Aprovada 8x0

PROJETO DE LEI Nº 289-04/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Concessão de Uso de área de terreno para instalação da empresa Lubrilim: SITUAÇÃO- APROVADO

PROJETO DE LEI Nº 289-04/2024 do EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Concessão de Uso de área de terreno para instalação da empresa Lubrilimp Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Concessão de Uso de um lote de terra, com a superfície de 4.467,51m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Distrito Industrial de Cruzeiro do Sul, situado na RSC 453, Lote 156, Quadra 04, Setor 07, sendo esta, parte da área global matriculada no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, sob o nº 2.317, para a empresa Lubrilimp Industria de Produtos de Limpeza Ltda. Art. 2º Na área identificada no artigo anterior, a concessionária irá realizar a construção da sede da empresa, com recursos próprios, para a fabricação de produtos de limpeza residencial, industrial e automotiva. Art. 3º No contrato de Concessão constará cláusula de reversão ao patrimônio municipal, se a empresa não continuar operando no local, pelo prazo mínimo de dez anos. § 1º Inicialmente a empresa concessionária fica obrigada a manter no mínimo 08 (oito) funcionários, buscando ampliar esse número ao longo dos anos. §2º A empresa tem prazo de um ano para início das atividades no referido terreno, contado a partir da data de assinatura do contrato de Concessão de Uso.

  • Cumpridas às exigências a que se refere este artigo, a área ficará de plena posse e domínio da empresa concessionária. § 4º Em caso contrário, o imóvel acompanhado de todas as benfeitorias e construções efetuadas retornará à posse do Município, independente de notificação, não cabendo à empresa qualquer indenização. O dispositivo de retenção de benfeitorias serve

de contrapartida para a utilização sem ônus do imóvel concedido, no período de concessão, devendo ser expressa a anuência do Cessionário neste sentido. § 5º Em caso de encerramento das atividades, a área, bem como as benfeitorias ali implantadas, deverão ser liberadas imediatamente e disponibilizadas para o Município. Art. 4º O Município de Cruzeiro do Sul, transferirá a propriedade do imóvel para a empresa concessionária , através de Escritura Pública, somente quando cumpridas integralmente as exigências no artigo 3º desta Lei, e concluída a regularização do loteamento da área. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7712A8E5 utilizando a chave '7712A8E5' Art. 5º A empresa concessionária fica responsável pelo licenciamento ambiental necessário à atividade desenvolvida, sendo passível de reversão do termo de Concessão de Uso, caso o licenciamento não seja encaminhado ou caso descumpridas as exigências ou restrições da licença ambiental. SITUAÇÃO: Aprovado 9x0

PROJETO DE LEI Nº 290-04/2024 do EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar e desafetar área de recreação e lazer e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m², constante na matrícula 2501 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m², constante na matrícula 2687 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 290-04/2024, através do qual busca o Poder Executivo, autorização para desafetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m². da matrícula 2501, e afetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m². da matrícula 2687, ambas do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul de propriedade do Município.Justifica-se a desafetação/afetação para um melhor aproveitamento e destinação da área, especialmente, nesse momento de calamidade pública em que se encontra o Município. Outrossim, o envio em regime de urgência se dá em virtude da alta demanda de trabalho que se encontram todos os setores da Administração Municipal, inclusive o setor de Engenharia, o que impossibilitou que o Projeto fosse enviado no prazo regimental. Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores vereadores.

MOÇÃO

A EXECUÇÃO DE UMA DRAGAGEM EMERGENCIAL NO RIO TAQUARI, OBJETIVANDO O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS E A REDUÇÃO DO IMPACTO DAS CHEIAS. DE APELO.

JUSTIFICATIVA

A presente MOÇÃO DE APELO, cujo objeto é a execução de uma dragagem emergencial no Rio Taquari, objetivando o escoamento das águas e a redução do impacto das cheias, é justificável pelos seguintes motivos: Em oito meses, três enchentes históricas arruinaram cidades inteiras do Vale do Taquari. O cenário que se vê após a catástrofe mais recente é de uma zona de guerra, com pontes destruídas, casas em ruínas, entulho e lama acumulados por todos os lados, e a população abalada. Em Cruzeiro do Sul, o transbordamento do Rio Taquari atingiu diversas áreas do  nosso município, causando enormes prejuízos em termos econômicos, como perdas de veículos, móveis, eletrodomésticos e residências. Nossa cidade teve bairros completamente destruídos, ou seja, a água levou residências inteiras, sendo difícil identificar onde as casas localizavam-se, como exemplo podemos citar os bairros Passo de Estrela, Zwirtes, Glucostark, Bom Fim e São Miguel. A Administração contabiliza cerca de mil (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) casas que foram levadas pela água, e cerca de 5.000 (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) pessoas que estão desabrigadas. Além das residências, comércios e escolas foram atingidos, não sendo possível neste momento mensurar os prejuízos. Não bastando todo prejuízo econômico descrito acima, também tivemos óbitos, sendo treze (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) registrados até o momento. Por estas razões é que solicitamos aos colegas Vereadores a Aprovação desta MOÇÃO DE APELO, para que seja encaminhada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite, e ao Ministro Extraordinário da Reconstrução do Rio Grande do Sul, Sr. Paulo Pimenta, diante da inquestionável relevância da matéria apresentada.

 

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SESSÃO ORDINÁRIA Tue, 04 Jun 2024 10:42:42 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1876/?sessao-ordinaria.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1876/?sessao-ordinaria.html Convidamos os cruzeirenses para participar da próxima Sessão Ordinária programada para essa quarta-feira, 05 de maio
A reunião será aberta ao público podendo os munícipes assistirem presencialmente, ou, ao vivo, pelo Facebook.
Acompanhe os atos do Legislativo!
Você é nosso convidado!
— em Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul]]>
Audiência Pública Fri, 31 May 2024 14:46:05 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1875/?audiencia-publica.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1875/?audiencia-publica.html Na manhã desta Sexta-feira de(31/05), acorreu a Audiência Pública referente ao demonstrativo e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 1º quadrimestre de 2024. No Gabinete do Prefeito de Cruzeiro do Sul-RS.

 

Estavam presentes o contador do município Márcio Chagas, Secretário da Administração e Finanças Leandro Joner , Controlador Interno Adovar Fraporti .

Também tiveram presentes, A presidente da Câmara de Vereadores Vanessa de Jesus (PODEMOS)A vereadora Daiani Maria (MDB),E a Jurídica da Câmara de Vereadores Tamires Botega

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CÃMARA MIRIM Fri, 17 May 2024 11:00:04 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1874/?camara-mirim.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1874/?camara-mirim.html Na noite do dia 15 de maio aconteceu a sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS onde foi Votado o Projeto de Resolução nº 002/2024, pelo qual pretendemos determinar a não realização do Programa Câmara Mirim do Poder Legislativo de Cruzeiro do Sul – RS, durante o ano de 2024, o qual foi instituído pela Lei nº 1.972/2023, e teve o Edital nº 01/2024 publicado em 18/04/2024.

Pois nosso município foi afetado por fortes chuvas nos últimos dias, as quais elevaram o nível de Arroios e do Rio Taquari, ocasionando inundação histórica, interrupções de vias e estradas, e quedas de barreiras e pontes. Este desastre resultou em danos materiais e humanos, atingido escolas e residências de munícipes, dos quais muitos deles são alunos. Tendo em vista todo o ocorrido e também a atual situação que se encontra a estrutura da Câmara de Vereadores, entendemos ser necessário o cancelamento do Programa Câmara Mirim, para que todas as ações sejam voltadas para a reconstrução de nosso município.

 

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SESSÃO ORDINÁRIA Thu, 16 May 2024 14:33:42 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1873/?sessao-ordinaria.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1873/?sessao-ordinaria.html Na noite da quarta-feira dia 15 de maio de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PODEMOS). O encontro abrangerá a Sessão Ordinária do dia 02 de maio, a qual não foi possível ser realizada devido a enchente catastrófica que atingiu nossa cidade. Os Legisladores se reuniram com proposta do Executivo Municipal:

PROJETO DE LEI Nº 286-04/2024

 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências

 Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito

Suplementar no Orçamento vigente, como segue:

 Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO

Unidade: 02– FUNDO MUNICIPAL SAUDE

10.301.21.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec. União

3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros –PJ (937)................................R$ 100.000,00

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO

Unidade: 02– FUNDO MUNICIPAL SAUDE

10.302.21.2051 Fundo Municipal de Saúde-Rec. União p/ MAC (Média e Alta Complexidade)

3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros –PJ (938)................................R$ 200.000,00

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO

Unidade: 02– FUNDO MUNICIPAL SAUDE

10.301.21.2038 Fundo Municipal de Saúde-Rec. União

3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros –PJ (936).............................R$ 1.251.031,00

Total: R$ 1.551.031,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a

redução na seguinte dotação orçamentária:

-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II,

da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 4500 CUSTEIO ATENÇÃO

BÁSICA...........................................................................................................R$ 1.351.031,00

-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II,

da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 4501 CUSTEIO ATENÇÃO MAC AMBULAT. E

HOSPITALAR .................................................................................................... R$ 200.000,00

                                                                                                                              Total: R$ 1.551.031,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SITUAÇÃO: APROVADA

PROJETO DE LEI Nº 287-04/2024

Prorroga prazos para pagamento de tributos municipais, inclusive parcelamentos.

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)

das competências dos meses de abril, maio e junho de 2024, passando a ter vencimentos,

respectivamente, em 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Ficam prorrogados os parcelamentos de débitos tributários e não tributários

que possuam parcelas a vencer nos meses de maio e junho de 2024, passando a ter

vencimentos, respectivamente, agosto e setembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SITUAÇÃO: APROVADA

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Processo de Contas do Exercício de 2021 Wed, 24 Apr 2024 16:50:26 -0300 https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1872/?processo-de-contas-do-exercicio-de-2021.html https://mail.camaracruzeiro.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1872/?processo-de-contas-do-exercicio-de-2021.html VANESSA DE JESUS, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, ANUNCIA: A recepção das contas prestadas pelo Prefeito do exercício de 2021, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e conforme preceitua o art. 202, inciso II, do Regimento Interno, DETERMINA: A fixação do presente aviso na entrada do edifício da Câmara Municipal; bem como o encaminhamento do processo à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, onde permanecerá, por sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame, o qual poderá questionar a legitimidade e legalidade. Cruzeiro do Sul, 24 de abril  de 2024.

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