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Lei Orgânica de Cruzeiro do Sul
Categoria: Lei Orgânica
Publicado em: 11 de abril de 1990
Lei Orgânica do Município (LOM) é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, que atende princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
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