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Na última quarta-feira (16), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei constantes na Ordem do Dia, o que autoriza abertura de Crédito Suplementar bem como o que altera dispositivos da Lei nº 1401-03/2015.
A sessão plenária aconteceu de forma presencial para vereadores e assessores respeitando os protocolos de prevenção do coronavírus: uso de máscara, álcool em gel 70º, distanciamento social e ambiente arejado.
O PL 210/2020 autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 680.000,00 no Orçamento vigente no exercício de 2020.
A abertura deste crédito suplementar destina-se a disponibilizar saldo de recursos na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, além da Secretaria de Saúde e Saneamento, necessários a atender a atual demanda até o final do presente exercício. Para contrapartida, são indicados recursos provenientes da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, menos utilizados no atual exercício e complementado de recursos com origem no excesso de arrecadação.
O PL 211/2020 altera dispositivos da Lei nº 1401-03/2015 com objetivo de ajustar incompatibilidades, com adaptação na realidade das necessidades da futura Administração Municipal. Com efeito desta Lei, serão extintos três Cargos de Provimento por Comissão nas Secretarias da Administração, Agricultura e Educação e será criado o Cargo de Procurador Adjunto. Destaca-se que não haverá aumento na folha de pagamento e sim, promoverá economia à Administração Pública além de qualificar ainda mais o quadro de servidores do município já que, com os ajustes, está sendo cobrada escolaridade de nível superior.
No espaço reservado à discussão, o vereador Sérgio Backes (PSDB) questionou se este profissional registrará a hora de entrada e saída apontando como certificarão de que a carga horária está sendo cumprida. A assessora jurídica esclareceu que o correto seriam todos os servidores do Município, tanto cargos em comissão como efetivos, efetuar o registro e se, assim não é feito, é a critério da Administração Municipal sendo de direito do vereador fiscalizar e solicitar ao Poder Executivo este controle.
Anastacia Zart (Progressistas) apontou que a Lei Complementar 173/2020 proíbe o aumento e a criação de cargos até 31 de dezembro de 2021 questionando se a proposta está de acordo com a Lei. A assessora jurídica expôs que a vedação cabe na criação de cargos que gere aumento nas despesas o que, neste caso, não acontece.
O texto foi aprovado com dois votos contrários de Anastacia Zart (Progressistas) e Jair Klein (Progressistas).
Data de publicação: 17/12/2020
Créditos: Joseane Scheibel
Créditos das Fotos: Joseane Scheibel