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A Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul promoveu na noite de ontem (18/05), mais um encontro dos legisladores a fim de analisar propostas dos dois Poderes Municipais:
- Veto Nº 01-02/2022: veta integralmente o Projeto de Lei Nº 007-02/2022, do Poder Legislativo, que “institui a obrigatoriedade de realização de exames de acuidade visual nas escolas e creches municipais e dá outras providências”.
Apresentado pelos edis Daiani Maria (MDB), Demétrios Lorenzini (PL), Marni Ledur (MDB) e Isidoro Weschenfelder (Progressistas), o Projeto de Lei foi analisado e aprovado em sessão de 20 de abril, sendo interpretado pelo Executivo Municipal, como inconstitucional.
Em discussão ao veto, os autores do Projeto de Lei rebateram as argumentações apresentadas pelo Executivo Municipal, defendendo o Projeto de Lei Nº 007. Alegaram que a matéria contempla saúde e educação. Destacaram que o projeto não prevê a contratação de profissional e nem gera despesas à Administração, explanando sobre o Projeto Olhar Brasil onde o Governo Federal oferece capacitação, de forma gratuita, a agentes comunitários, professores, preparando-os para a realização da avaliação visual inicial.
Registraram que a ideia foi premiada a nível nacional e existe em outras cidades, manifestando que gostariam que as 1500 crianças da rede municipal recebessem tal atenção, podendo essa assistência vir de profissionais já pertencentes ao quadro de servidores do Município, sem criação de cargos e, nem mesmo, com a exigência de um oftalmologista. Mencionaram que a proposta tem a prevenção como foco destacando que o distúrbio visual diagnosticado precocemente nas crianças, entre outros benefícios, evita a dificuldade de aprendizagem e previne problemas mais graves. Sobre a importância da proposta, salientaram ainda que, justamente pelo fato de o Município não dispor de um profissional especializado na área visual, a matéria torna-se indispensável podendo, em caso de alguma constatação, a criança ser encaminhada ao Centro Oftalmológico de Encantado, via SUS. SITUAÇÃO: Rejeitado
-PROJETO DE LEI Nº 126: visa obter autorização legislativa para que o Município de Cruzeiro do Sul possa celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, no Programa Pavimenta Etapa 2, para participar de Chamamento Público para concorrer a recursos do Estado do Rio Grande do Sul, para a pavimentação da Rua Nicolau Arnaldo Zart, Bairro São Rafael, a partir da Escola Estadual de Ensino Fundamental São Rafael até a RSC- 453, a fim de concluir o trecho.
Em discussão à proposta, o presidente Demétrios Lorenzini (PL) parabenizou e agradeceu o Executivo Municipal pela participação no programa ressaltando a preocupação da Administração em participar dos diversos projetos lançados. A legisladora Marni Ledur (MDB) recordou que durante a primeira etapa foi sinalizado sobre a possibilidade de ocorrer o lançamento de uma segunda edição, o que oportuniza outros Municípios serem contemplados. SITUAÇÃO: Aprovado
-PROJETO DE LEI Nº 127: tem o objetivo de alterar a redação do caput e inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 1535-01/2017 para a atualização dos valores para os serviços realizados em veículos e máquinas de propriedade do Município de Cruzeiro do Sul, com base no índice oficial de inflação, e não mais no IGPM. Ainda, nos próximos anos, os valores serão fixados através de Decreto do Poder Executivo. SITUAÇÃO: Aprovado
-PROJETO DE LEI Nº 128: visa alterar o Anexo 3 (Zoneamento Urbano) da Lei Nº. 1114-04/2012, que dispõe sobre a política territorial, e institui o plano diretor participativo de desenvolvimento urbano rural e ambiental no Município de Cruzeiro do Sul.
Com a referida modificação, áreas localizadas na Rua João Eckert, no Bairro São Rafael, e na estrada Theobaldo Carlos Puhl, Linha Picada Aurora, passarão de Zoneamento Rural para área de Zoneamento Industrial. Tal alteração se faz necessária a fim de atender solicitação do Grupo Fasa, tendo em vista que a empresa necessita que as áreas onde estão situados seus prédios seja enquadrada no Zoneamento Industrial. SITUAÇÃO: Retido
-PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008: institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Cruzeiro do Sul com o objetivo de oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativas, representativa e fiscalizadora. AUTORA: Maisa Siebenborn (PDT)
A autora expôs que o intuito do Projeto é de criar um canal direto, propiciando à comunidade apresentar ao Legislativo suas demandas de maneira prática. Daiani Maria (MDB) parabenizou a colega pela ideia e mencionou que o mecanismo viabilizará uma construção conjunta entre os vereadores a fim de melhor atender os munícipes. “É uma oportunidade de dar voz também para nossa comunidade”, concluiu Daiani. SITUAÇÃO: Aprovado
-PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009: de iniciativa da Mesa Diretora, a proposta concede aumento real aos servidores da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul e altera dispositivos da Lei Nº. 1.165-01/2013. Em virtude da extinção do vale-refeição, através da revogação da Lei Nº 019/1997, faz-se necessário aumentar o respectivo coeficiente salarial, para não haver perdas por parte dos servidores.
Também foram excluídas as informações de coeficiente salarial nas especificações dos cargos discriminados no Anexo II Diretor Geral e do Anexo IV Assessor Jurídico, tendo em vista, que os demais cargos não possuem essa informação, e também porque a referida informação já consta no artigo 3º, da Lei 1.165-01/2013, evitando assim informações duplicadas. SITUAÇÃO: Aprovado
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS LEGISLADORES
-INDICAÇÃO Nº 037: indica à Administração Municipal que proceda com a manutenção das estradas por meio de patrolamento, limpeza de valetas, roçadas e colocação de material na Linha Sítio, do acesso ao Camping do Crispim, que passa em frente a propriedade de Altair Wendt, em direção à Maravalha, bem como as demais vias próximas. Justifica-se o pedido, pelo estado precário de conservação destas estradas, dificultando a circulação de veículos. AUTOR: José André Schmitt (Progressistas)
-INDICAÇÃO Nº 038: sugere que a Administração Municipal instale placas entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e Relindo Dullius, no Bairro Passo de Estrela. Placas de curva acentuada, curva perigosa e diminua a velocidade. A reivindicação é dos moradores em razão dos acidentes ocorridos no local e pelo intenso fluxo de veículos, oferecendo assim, maior segurança aos usuários e moradores locais. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas)
-INDICAÇÃO Nº 039: da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB) SITUAÇÃO: Retirada
-INDICAÇÃO Nº 040: da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB) SITUAÇÃO: Retirada
-PROPOSIÇÃO Nº 050: solicita que a Administração Municipal faça uma rotatória na junção da Rua Dom Pedro II com a Rua Santa Catarina. Sabemos que há um projeto para a remodelação do Parque Poliesportivo assim, acredito ser justo que se faça a rotatória, a fim de executar um projeto bonito e que ofereça segurança aos motoristas e pedestres. A obra faz-se necessária e justa, pois neste entroncamento acontece muitos acidentes. Essa é uma rua que cada vez tem mais tráfego sendo que o trânsito pesado, de ônibus e caminhões, passa obrigatoriamente por ali. Então é urgente está rotatória pois a tendência do trânsito é só aumentar compreendendo que a função da Administração Municipal é prezar pela segurança de seus munícipes. AUTORA: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) SITUAÇÃO: Aprovado
-PROPOSIÇÃO Nº 051: o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene de 05 de maio do corrente ano, a Emenda Constitucional que cria regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; e fixa um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424) para a categoria.
A emenda é resultado de uma PEC protocolada em 2011 e que levou 11 anos para ser aprovada no Congresso. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e, na quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado.
Assim, requeiro que a Administração Municipal, através da Secretaria competente, faça cumprir o disposto na Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 120 que acrescentou ao art. 198 os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11) qual seja:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120
Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
“Art. 198.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
É importante salientar que esses profissionais cumprem suas atividades por vezes sem condições devidas, sem equipamentos ideais para o trabalho que executam. É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados para a preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais. Eles, de fato, são essenciais à saúde do Brasil.
Destaca-se ainda que há muito tempo, os agentes reivindicam remuneração digna, melhores condições de trabalho e garantias, como adicional de insalubridade. Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos no trabalho fatigante que realizam. AUTORA: Daiani Maria (MDB)
A autora salientou que são 11 anos de luta dos agentes comunitários de saúde para um salário digno apontando que a emenda foi uma vitória da classe a nível nacional. Destacou a importância desses profissionais explanando a respeito da relação próxima com as famílias acompanhadas. Afirmou que no Município há dezesseis agentes e destes, apenas seis recebem o adicional de insalubridade, benefício conquistado via judicial. Pediu que, diante das alterações constitucionais que ocorreram, a Administração reavalie a situação contemplando às demais com o adicional de insalubridade. SITUAÇÃO: Aprovado
-PROPOSIÇÃO Nº 052: solicita que a Administração Municipal faça a instalação de luminárias, entre a entrada na curva do Canivete até o campo do Bom Fim. Justifica-se, ser um pedido dos moradores que passam pelo local. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas) SITUAÇÃO: Aprovado
-PROPOSIÇÃO Nº 053: propõe que a Administração Municipal efetue a recuperação do acesso à Capela São José, na localidade de São Rafael. Faz-se necessário arrumar a entrada do acesso e colocar material nos lados da capela. Justifica-se, pois o acesso à capela e também ao cemitério, está em péssimas condições e a comunidade vem buscando essa melhoria de forma informal há bastante tempo. AUTOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL) SITUAÇÃO: Aprovado
-PROPOSIÇÃO Nº 054: sugere que a Administração Municipal faça o serviço de patrolamento na Rua Nicolau Arnaldo Zart e Rua Felipe Eckert, em razão das precárias condições que as duas vias se encontram atualmente. AUTOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL) SITUAÇÃO: Aprovado
-PROPOSIÇÃO Nº 055: propõe que a Administração Municipal realize reparos na estrada de acesso ao Grêmio Esportivo da Linha Primavera, em virtude das péssimas condições de trafegabilidade. AUTORA: Marni Ediza Trentini Ledur (MDB) SITUAÇÃO: Aprovado
-PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 005: solicita que a Administração Municipal informe qual a previsão de início da manutenção nas estradas do Parque Industrial, no Bairro São Rafael. Justifica-se o pedido, pois foi falado em reunião que seria feita a referida manutenção, e ainda nada foi providenciado, resultando em inúmeras reclamações de munícipes que transitam no local. AUTORA: Vanessa de Jesus (PSDB)
A autora complementou verbalmente que o pedido protocolado pelo vereador não é de iniciativa própria e sim, uma reivindicação da população. Considerando que eles são os representantes do povo, solicitou que a Administração responda o pedido já que é um questionamento da comunidade. SITUAÇÃO: Aprovado
A gravação da reunião do Poder Legislativo cruzeirense está disponível na plataforma do Facebook, canal do YouTube e site oficial. Próxima sessão ordinária ocorrerá em 1º de junho.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 19/05/2022
Créditos: Joseane Scheibel
Créditos das Fotos: Joseane Scheibel