FORAM APROVADO 7 PROJETO DE LEI PODER EXECUTIVO ..

Na noite da quarta-feira (07), ocorreu mais uma sessão  ordinária  da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, sob a presidência da vereadora Vanessa de Jesus (PSDB). Os Legisladores se reuniram com propostas do Executivo Municipal.

PROJETO DE LEI Nº257-03/2023 PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Parceria com a Associação de Pais, Amigos e
Pessoas com Deficiência Visual, objetivando o
repasse de recursos e dá outras providências.
SITUAÇÃO :APROVADO

PROJETO DE LEI  Nº 258-04/2024 PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Parceria com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cruzeiro do Sul, e dá outras providências
SITUAÇÃO: APROVADA

PROJETO DE LEI 259-04/2024 PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Parceria com a Associação Casa
de Passagem do Vale, objetivando o
repasse de recursos e dá outras
providências.
SITUAÇÃO :APROVADA

PROJETO  DE LEI Nº 260-04-2024 PODER EXECUTIVO
Inclui Programa na LDO 2024,
autoriza a abertura de Crédito
Especial e dá outras providências

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 (Anexo), bem como, efetuar a abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2024, como segue:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 – SAF
04.122.0006.2066- PIT- Programa de Integração Tributária
3.3.3.95.31.00.00.00.00- Premiações culturais, artístcas, científicas, desportivas e outras....R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos:
-recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: Recurso 0001
LIVRE..............................................................................................................R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SITUAÇÃO:APROVADA

PROJETO DE DE LEI Nº 261-04/2024 -PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar e dá outras
providências
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento vigente, como segue:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS
Unidade: 01 - SME
26.782.0013.2015 Manutenção e conservação de Estradas
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (611) ...................... R$ 1.200.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTES
Unidade: 02 FUNDO EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
12.361.0017.2027 Manutenção do FUNDEB-Fundamental
3.3.1.90.11.000000- Vencimentos e vantagens fixas-PC (840) ............................. R$ 37.489,71
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL ASSIT. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.2042 Manutenção Fundo Assistência Social (FMS)
3.3.3.90.39.000000- Outros serviços de terceiros-PJ (1238) ................................ R$ 29.843,29
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL ASSIT. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.2042 Manutenção Fundo Assistência Social (FMS)
3.3.3.90.30.000000- Material de consumo (1239) ............................................... R$ 60.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS
Unidade: 01- SME
26.782.0007.1068.000 Pavimentação Vias Rurais
3.4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e instalações (621) ....................................... R$ 1.050.819,63
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 FUNDO MUN. ASSIS. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.2042 Manut. Fundo de Assistência Social (FMS)
3.3.3.90.30.000000- Material de consumo (1009) ........................................... R$ 100.800,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 FUNDO MUN. ASSIS. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.2042 Manut. Fundo de Assistência Social (FMS)
3.3.1.90.11.00000000 Vencimentos e vantagens fixas-PC (1004)....................... R$ 200.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSIS. SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 02 FUNDO MUN. ASSIS. SOCIAL (FMAS)
08.244.0022.2042 Manut. Fundo de Assistência Social (FMS)
3.3.3.90.39.00000000 Outros serviços de terceiros-PJ (1002)............................ R$ 100.000,00
Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8965D97A utilizando a chave '8965D97A'
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
10.301.0021.2038 Fundo Municipal de Saúde- Rec.União
3.4.4.90.52000000- Equipamentos e material permanente (924) ....................... R$ 205.000,00
Total: R$ 2.983.952,63
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a
redução na seguinte dotação orçamentária:
- superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 0001
LIVRE...................................................................................................... R$ 1.200.000,00
- superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 0031
FUNDEB....................................................................................................... R$ 37.489,71
- superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1140
PVAC- Piso Variável de Alta Complexidade.................................................... R$ 89.843,29
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº
4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1107
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
FINISA......................................................................................................R$ 1.050.819,63
-superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº 4.320/64,
de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 1153 FNAS PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
PSB/PSE ...........................................................................................................R$ 400.800,00
superávit financeiro referente ao exercício de 2023, apurado nos termos da Lei nº 4.320/64, de
17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 4506 INVESTIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA ...............................................................................R$ 205.000,00
Total: R$ 2.983.952,63
SITUAÇÃO :APROVADA 

PROJETO DE LEI 262-04/2024 -PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Parceria com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Lajeado/RS, objetivando o repasse de
recursos e dá outras providências
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – de Lajeado/RS, inscrita no
CNPJ sob nº 87.298.188/0001-84, com sede na Washington Luís n° 270, bairro São Cristóvão
na cidade de Lajeado/RS, com a finalidade de viabilizar o atendimento de pessoas com
deficiência intelectual, múltipla e autismo, dentro das suas necessidades, promovendo
educação e saúde, através de escolarização, reabilitação e inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. As especificações dos serviços prestados e valores repassados estão
discriminados na Minuta do Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante da presente
Lei.
Art. 3°. O valor será repassado até o dia dez do mês seguinte ao vencido, de acordo com
o plano de trabalho aprovado.
Art. 4º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, mensalmente, da utilização
do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela
recebida.
Parágrafo único. O pagamento da parcela subsequente fica condicionado à aprovação
da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Parceria a ser celebrado
entre as partes, atendido o constante na presente Lei, na legislação correlata, principalmente o
constante na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2024.
SITUAÇÃO :APROVADA

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 1/2024 VEREADOR JOSÉ ANDRÉ SCHMIDT

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do

Sul/RS.

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Melhorias na estrada na Linha 22 de Novembro, que passa em frente a

residência de Pedro Franz, em direção a Venâncio Aires.

JUSTIFICATIVA

Tal pedido se faz necessário uma vez que a referida estrada encontra-se em

precárias condições de trafegabilidade, necessitando de patrolamento, limpeza de

valetas e colocação de material.

 

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 2/2024 VEREADOR-GUSTAVO HENRIQUE RICHTER

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, estude a viabilidade de

realizar uma manutenção na quadra de esportes do Bairro Passo de Estrela,

substituindo as redes em volta da quadra, consertar e colocar redes nas goleiras,

consertar as tabelas de basquete, fazer a pintura da quadra, manutenção nos

pilares e no telhado da quadra.

JUSTIFICATIVA

Pela necessidade de ter um local em plenas condições de uso para a

comunidade desfrutar, bem como, aos alunos da EMEF Passo de Estrela, que

utilizam a quadra para praticar aulas de educação física.

 

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 3/2024 VEREADORA –MARNI EDIZA TRENTINI LEDUR

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do

Sul/RS.

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Roçada e limpeza de bueiros na Rua Nicolau Arnaldo Zart

JUSTIFICATIVA

Solicito que seja feita a roçada, limpeza da rua e dos bueiros na Rua Nicolau

Arnaldo Zart em São Rafael.

Em decorrência do último temporal, muitas árvores se quebraram e estão

obstruindo a passagem de pedestres pelas calçadas, além da forte chuva, ter

acumulado muita sujeira nos bueiros prejudicando a vazão da água.

 

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 4/2024 VEREADORA –MARNI EDIZA TRENTINI LEDUR

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Recolocação da lixeira na Rua Frederico Germano Haenssgen no

cruzamento com RS 453.

JUSTIFICATIVA

Solicito que seja feita a recolocação da lixeira na Rua Frederico Germano

Haenssgen no entroncamento com a RSC 453.

Já existia uma lixeira lá e, inclusive, foi solicitado para que colocasse um

pouco afastado da rodovia em função de estar sempre lotada, com lixo

transbordando e ainda pelo lado de fora, causando uma péssima impressão para

quem passa e moradores.

Em função do grande volume de lixo, é extremamente necessário ao menos

uma unidade para dar conta do volume.

 

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 5/2024 VEREADOR – ISIDORO JOSÉ WESCHENFELDER

 

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Através da Secretaria de Obras, estude a viabilidade de fazer o

recapeamento asfáltico na Rua Frederico Germano Haenssgen, em frente a

residência da Srta. Magda Martini e proximidades da empresa Construinove.

JUSTIFICATIVA

O local teve problemas após as fortes chuvas do dia 04.12.2022 e solicita-se

urgência na manutenção, pois os veículos usam a pista de fluxo contrária neste

local gerando risco aos usuários.

 

PEDIDO DE PROVEDÊNCIA Nº 6/2024 VEREADOR – DEMÉTRIOS KAROL LORENZINI

 

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

188 do Regimento Interno, vem solicitar que seja encaminhado ao Senhor Prefeito

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Que o poder executivo de satisfações para os munícipes quanto as obras que

estão em andamento, utilizando as redes sociais ou nos programas de rário.

JUSTIFICATIVA

Esse pedido vem reforçar os demais pedidos do mesmo teor que realizei

durante os últimos três anos. Mesmo teor me refiro aqui no que diz respeito a

informação. Os munícipes carecem de informação. me incluo aqui, pois mesmo eu

como membro do legislativo não consigo muitas vezes as informações para

repassar a comunidade.

Municipal Pedido de Providências para a execução dos seguintes serviços:

Recolhimento do lixo, na Rua Frederico Germano Haenssgen esquina com a

Rua Ignáio Otó Arenhart.

JUSTIFICATIVA

O recolhimento do lixo no local indicado se faz necessária, pois são em torno

de 8 famílias que depositam o lixo na beira da rua, ficando o mesmo exposto aos

animais e vetores,já estamos entrando na quarta semana sem o recolhimento no

local.

Certo de ter a atenção dos responsáveis

INDICAÇÃO Nº01/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Faça a canalização das águas pluviais para as Ruas do Loteamento Monte

Belo, no Bairro Rosa.

JUSTIFICATIVA

A cada chuva os moradores se deparam com mais buracos nesta rua, em

virtude da falta de canalização para que as águas tenham o devido escoamento.

A canalização se faz necessária para resolver este problema que tanto aflige

os moradores daquele importante loteamento.

Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)

SITUAÇÃO:APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº02/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Proceda com a substituição da caixa d'água da Bica, no Bairro Rosa.

JUSTIFICATIVA

A bica é um ponto de fornecimento de água muito utilizado em nosso

município, e a mesma está com uma rachadura que vem gerando desperdício de

água.

Então é necessária a substituição da mesma, para que este ponto continue

atendendo nossos munícipes com este bem tão importante para a

 vida, que é a água.

VEREADORA: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº03/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

SEJA REALIZADA CAMPANHA, AÇÕES E ORIENTAÇÕES ACERCA DA

PODA DE ÁRVORES, BEM COMO PLANTIO DE ESPÉCIES ADEQUADAS

PRÓXIMOS A REDE ELÉTRICA garantindo assim uma arborização mais segura em

nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

Considerando a importância das árvores e que elas são organismos

essenciais para o equilíbrio do planeta Terra principalmente pela realização da

fotossíntese, e que servem de abrigos às aves;

Considerando que o Município de Cruzeiro do Sul se expandiu e

consequentemente o plantio de árvores cresceu;

Considerando as inúmeras demandas solicitadas a esta vereadora que

subscreve em relação à poda de árvore, bem como a problema de falta de energia

em razão da falta de poda das mesmas, que muitas vezes o Poder Executivo não

dispõe de estrutura para realizar este serviço no prazo que seria o ideal para a

população;

Considerando que a prática de poda de árvore sem solicitação ao Executivo

decorre muitas vezes por falta de conhecimento das referidas legislações, além da

morosidade da execução por parte do poder público;

Considerando que em algumas situações na execução da poda de árvore por

parte do munícipe ou outra pessoa que ele contrate o serviço, pode ocorrer de

forma drástica, ou seja, mutilações e danos irreparáveis à vegetação e aos que

executam o serviço;

Considerando que as podas realizadas seguem critérios técnicos e diretrizes

da ABNT NBR 16246-1, as quais devem ser compatibilizadas com as diretrizes da

ABNT NBR 15688:2012 que traz os espaçamentos mínimos entre rede e vegetal

pelo aspecto técnico operativo a rede, sendo realizadas visando o menor impacto

visual e ambiental possíveis.

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em

entendimento com o departamento competente, com a empresa RGE - Rio Grande

Energia no sentido de promover campanha para orientação, bem como capacitação

dos serviço público e dos munícipes acerca da correta forma de poda às árvores.

Destaca-se que as podas executadas pela RGE de forma preventiva, são

extremamente importantes no sentido de visar o convívio harmônico dos vegetais

com as redes elétricas. Este processo, minimiza os riscos à integridade do sistema

elétrico e a interrupção do fornecimento de energia elétrica que a vegetação em

contato com as redes possa causar.

JUSTIFICA-SE O REFERIDO PEDIDO EM RAZÃO DOS EVENTOS

ADVERSOS VIVIDOS RECENTEMENTE, QUE GERARAM DANOS

IMENSURÁVEIS AOS NOSSOS MUNÍCIPES.

IMPORTANTE PENSARMOS EM ALTERNATIVAS PARA MITIGAR OS

PROBLEMAS RELACIONADOS A QUEDA DE ÁRVORES E FALTA DE ENERGIA.

VEREADORA -DAIANI MARIA (MDB)

SITUAÇÂO:APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº04/2024 O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, estude a viabilidade

de construir uma estrutura coberta para pátio na EMEI Dona Maria Julieta,

localizada no Bairro Passo de Estrela.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que no verão intenso, bem como no inverno, as crianças não

conseguem usufruir deste amplo espaço.

VEREADOR: Gustavo Henrique Richter (PSDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº05/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de executar a pavimentação nas ruas Ireno França, e a

transversal que liga as ruas Jacob Afonso Lenhard e Nossa Senhora de Fátima,

ambas localizadas no bairro Passo de Estrela.

JUSTIFICATIVA

A necessidade devido ao grande fluxo de veículos e pedestres que transitam

diariamente pelas referidas ruas, já que ambas dão acesso à escola, creche e posto

de saúde do bairro.

VEREADOR: Gustavo Henrique Richter (PSDB)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº06/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Colocação de lixeira na Rua Ignácio Otto Arenhart

JUSTIFICATIVA

Solicito que seja colocada uma lixeira na Rua Ignácio Otto Arenhart, em São

Rafael.

Neste trajeto não há nenhuma lixeira , sendo que existem pelo menos dez

residências próximas. O lixo é colocado na rua no dia do recolhimento, porém, como

este está com cronograma alterado, as pessoas acabam depositando e a

quantidade só aumenta, ocasionando o acúmulo, cachorros arrebentam as sacolas

causando muita sujeira e, ainda, outros bichos inconvenientes começam a aparecer.

VEREADORA: MARNI EDIZA TRENTINI LEDUR

SITUAÇÃO: APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº07/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Juntamente com à Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, encaminhe

ofício ao Governo do Estado do RS, para que seja feita a vistoria junto às margens

do Rio Taquari, para fins de avaliar a possibilidade de pontos de contenções para

evitar a queda das vias de tráfego em nosso município.

JUSTIFICATIVA

Após as últimas cheias do Rio Taquari, as vias que costeiam as margens do

mesmo correm o risco de novos desbarrancamentos, colocando em risco os

usuários além da possibilidade de termos futuramente vias interditadas.

As mesmas são de uso dos munícipes, para ir ao trabalho e escoamento de

produção da nossa cidade e região.

VEREADOR: Isidoro José Weschenfelder (PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO:APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº08/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Estude a viabilidade de fazer uma parceria entre o município e o Daer, para a

instalação de passarela metálica junto à ponte entre os Bairros Glucostark e Bom

Fim.

JUSTIFICATIVA

O risco de acidentes de pedestres e ciclistas que transitam no local, pois a

devida ponte é muito estreita.

Este pedido já havia sido encaminhado na data de 02/08/2021, através do

Requerimento Nº 043/2021, sendo uma reivindicação de moradores locais.

VEREADOR: ISIDORO JOSÉ WESCHENFELDER(PROGRESSISTAS)

SITUAÇÃO:APROVADA

 

INDICAÇÃO Nº09/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

A Administração Municipal passe a utilizar/adotar um aplicativo (APP) para

comunicação com os munícipes. Através dele, as pessoas poderão apresentar sua

sugestão, reclamação, elogio, pedido de manutenção em calçadas e lâmpadas,

podendo anexar fotos e comentários sobre problemas encontrados em todo o

Município.

JUSTIFICATIVA

Administração Municipal passe a utilizar/adotar um aplicativo (APP) para

comunicação com os munícipes. Através dele, as pessoas poderão apresentar sua

sugestão, reclamação, elogio, podendo anexar fotos e comentários sobre problemas

encontrados em todo o Município.

Da mesma forma, o munícipe poderá acompanhar o seu nome/colocação na

lista de espera por consultas e/ou cirurgias agendadas.

Hoje, há aplicativos que já se pode fazer isso, como o COLAB, por exemplo.

(https://www.colab.re/gov).

Caso julgue melhor, o Município pode ainda desenvolver um APP próprio.

Não sendo exequível a curto prazo a disponibilidade do aplicativo, a sugestão

é de disponibilizar um canal de fácil acesso dentro do Site da Prefeitura, onde

conste o serviço semelhante.

Percebe-se que as pessoas utilizam-se de redes sociais para apresentar

suas demandas/críticas quanto aos serviços públicos, porém, isso não dá o retorno

pretendido e geralmente acaba gerando polêmicas desnecessárias e repercussão

negativa para todo o serviço público.

VEREADOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO:APROVADA

 INDICAÇÃO Nº10/2024

O Vereador signatário desta, no uso de suas atribuições e nos termos do Art.

187 do Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal, que:

Seja desenvolvido um programa de formação técnica para nossos munícipes.

JUSTIFICATIVA

Proponho que a administração municipal, que para o ano de 2024 se

disponha a desenvolver um programa de qualificação profissional e pessoal, nos

moldes do programa “Educação Para Todos”, do município vizinho Santa Clara.

Esse programa visa garantir que todos tenham a oportunidade de aprender e

se desenvolver, ou buscar uma formação profissionalizante. Da mesma forma, o

programa tem o intuito de preparar as pessoas para o mercado de trabalho e para

encarar a rápida transformação digital, fomentar o espírito empreendedor nos

participantes e oportunizar melhorias em atividades profissionais.

Como sugestão para desenvolver os treinamentos e capacitações, o

município deve firmar parcerias com instituições especializadas em suas áreas de

atuação.

Como justificativa para este programa podemos elencar várias situações,

mas a que mais se destaca é a preparação e qualificação para o futuro. As pessoas

têm que se preparar para o que vem depois de amanhã. O poder público deve

também pensar para frente e tirar as pessoas de suas zonas de conforto, se é que

assim se pode dizer. Mas mostrar para a comunidade que cada pessoa pode ter

papel de protagonista dentro da sociedade, não somente ser mais uma pessoa nas

estatísticas.

VEREADOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL)

SITUAÇÃO: APROVADA

 

 

 

 



Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 07/02/2024

Créditos: Flávia Weissheimer

Créditos das Fotos: FLAVIA WEISSHEIMER

Compartilhe!