Sessão Ordinária

Na noite da quarta-feira dia 05 de Junho de 2024 ocorreu mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul-RS, sob a Presidência da Câmara de Vereadora Vanessa de Jesus (PODEMOS). Os Legisladores se reuniram com proposta do Executivo Municipal:

 

PROJETO DE LEI Nº 288-04/2024 do EXECUTIVO

Revoga Lei de concessão de lote para empresa e dá outras providências. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.858-01/2021, pela qual restou autorizada a Concessão de um lote de terra, com a superfície de 4.467,51m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados),sem benfeitorias, localizada no Distrito Industrial de Cruzeiro do Sul, situado na RSC 453, Lote 156, Quadra 04, Setor 07, sendo esta, parte da área global matriculada no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, sob o nº 2.317, para a empresa VS Comércio de Aço Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.335.151/0001- 03, uma vez que descumprido o prazo de início das atividades no referido terreno. Art. 2º O imóvel retornará a posse do Município, não cabendo à empresa qualquer indenização. Art. 3º Torna-se sem efeito o contrato de concessão de uso firmado com a empresa beneficiada, devendo ser considerado rescindido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SITIAÇÃO: Aprovada 8x0

PROJETO DE LEI Nº 289-04/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Concessão de Uso de área de terreno para instalação da empresa Lubrilim: SITUAÇÃO- APROVADO

PROJETO DE LEI Nº 289-04/2024 do EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Concessão de Uso de área de terreno para instalação da empresa Lubrilimp Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Concessão de Uso de um lote de terra, com a superfície de 4.467,51m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Distrito Industrial de Cruzeiro do Sul, situado na RSC 453, Lote 156, Quadra 04, Setor 07, sendo esta, parte da área global matriculada no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, sob o nº 2.317, para a empresa Lubrilimp Industria de Produtos de Limpeza Ltda. Art. 2º Na área identificada no artigo anterior, a concessionária irá realizar a construção da sede da empresa, com recursos próprios, para a fabricação de produtos de limpeza residencial, industrial e automotiva. Art. 3º No contrato de Concessão constará cláusula de reversão ao patrimônio municipal, se a empresa não continuar operando no local, pelo prazo mínimo de dez anos. § 1º Inicialmente a empresa concessionária fica obrigada a manter no mínimo 08 (oito) funcionários, buscando ampliar esse número ao longo dos anos. §2º A empresa tem prazo de um ano para início das atividades no referido terreno, contado a partir da data de assinatura do contrato de Concessão de Uso.

  • Cumpridas às exigências a que se refere este artigo, a área ficará de plena posse e domínio da empresa concessionária. § 4º Em caso contrário, o imóvel acompanhado de todas as benfeitorias e construções efetuadas retornará à posse do Município, independente de notificação, não cabendo à empresa qualquer indenização. O dispositivo de retenção de benfeitorias serve

de contrapartida para a utilização sem ônus do imóvel concedido, no período de concessão, devendo ser expressa a anuência do Cessionário neste sentido. § 5º Em caso de encerramento das atividades, a área, bem como as benfeitorias ali implantadas, deverão ser liberadas imediatamente e disponibilizadas para o Município. Art. 4º O Município de Cruzeiro do Sul, transferirá a propriedade do imóvel para a empresa concessionária , através de Escritura Pública, somente quando cumpridas integralmente as exigências no artigo 3º desta Lei, e concluída a regularização do loteamento da área. Autenticação do documento no site https://cmcruzeirodosul.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7712A8E5 utilizando a chave '7712A8E5' Art. 5º A empresa concessionária fica responsável pelo licenciamento ambiental necessário à atividade desenvolvida, sendo passível de reversão do termo de Concessão de Uso, caso o licenciamento não seja encaminhado ou caso descumpridas as exigências ou restrições da licença ambiental. SITUAÇÃO: Aprovado 9x0

PROJETO DE LEI Nº 290-04/2024 do EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar e desafetar área de recreação e lazer e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m², constante na matrícula 2501 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m², constante na matrícula 2687 do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, de propriedade do Município. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 290-04/2024, através do qual busca o Poder Executivo, autorização para desafetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m². da matrícula 2501, e afetar área de recreação e lazer com a superfície de 7.716,01 m². da matrícula 2687, ambas do Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul de propriedade do Município.Justifica-se a desafetação/afetação para um melhor aproveitamento e destinação da área, especialmente, nesse momento de calamidade pública em que se encontra o Município. Outrossim, o envio em regime de urgência se dá em virtude da alta demanda de trabalho que se encontram todos os setores da Administração Municipal, inclusive o setor de Engenharia, o que impossibilitou que o Projeto fosse enviado no prazo regimental. Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores vereadores.

MOÇÃO

A EXECUÇÃO DE UMA DRAGAGEM EMERGENCIAL NO RIO TAQUARI, OBJETIVANDO O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS E A REDUÇÃO DO IMPACTO DAS CHEIAS. DE APELO.

JUSTIFICATIVA

A presente MOÇÃO DE APELO, cujo objeto é a execução de uma dragagem emergencial no Rio Taquari, objetivando o escoamento das águas e a redução do impacto das cheias, é justificável pelos seguintes motivos: Em oito meses, três enchentes históricas arruinaram cidades inteiras do Vale do Taquari. O cenário que se vê após a catástrofe mais recente é de uma zona de guerra, com pontes destruídas, casas em ruínas, entulho e lama acumulados por todos os lados, e a população abalada. Em Cruzeiro do Sul, o transbordamento do Rio Taquari atingiu diversas áreas do  nosso município, causando enormes prejuízos em termos econômicos, como perdas de veículos, móveis, eletrodomésticos e residências. Nossa cidade teve bairros completamente destruídos, ou seja, a água levou residências inteiras, sendo difícil identificar onde as casas localizavam-se, como exemplo podemos citar os bairros Passo de Estrela, Zwirtes, Glucostark, Bom Fim e São Miguel. A Administração contabiliza cerca de mil (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) casas que foram levadas pela água, e cerca de 5.000 (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) pessoas que estão desabrigadas. Além das residências, comércios e escolas foram atingidos, não sendo possível neste momento mensurar os prejuízos. Não bastando todo prejuízo econômico descrito acima, também tivemos óbitos, sendo treze (CONFIRMAR Nº DEFESA CIVIL) registrados até o momento. Por estas razões é que solicitamos aos colegas Vereadores a Aprovação desta MOÇÃO DE APELO, para que seja encaminhada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite, e ao Ministro Extraordinário da Reconstrução do Rio Grande do Sul, Sr. Paulo Pimenta, diante da inquestionável relevância da matéria apresentada.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 06/06/2024

Créditos: Flávia Weissheimer

Créditos das Fotos: FLAVIA WEISSHEIMER

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