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No encontro inaugural, sob a presidência do vereador Gustavo Henrique Richter (PSDB), os parlamentares apreciaram Projetos de Lei dos dois Poderes Municipais, Executivo e Legislativo:
-PROJETO DE LEI Nº 001: fica o Poder Executivo autorizado a convocar, em caráter temporário, até o prazo máximo de quarenta e oito meses, um ocupante dos cargos efetivos de Assistente Social, para desempenhar carga horária suplementar de até dez horas semanais, com pagamento de remuneração proporcional ao percebido no cargo de vinte horas semanais, que é a jornada regular de trabalho.
Em discussão à proposta, o vereador Sérgio Backes (PSDB) colocou-se a favor da sugestão ressaltando a questão de não haver a necessidade de uma nova contratação o que refletirá no controle de despesas.
Já o vereador José André Schmitt (Progressistas) argumentou que, por estarmos em meio à pandemia, esse não seria o melhor momento para o feito, registrando que, até então, o servidor deu conta de suas obrigações.
Daiani Maria (MDB) explanou sobre a lei que exige um mínimo de horas para que recursos do Governo Federal e Estadual sejam direcionados à Assistência Social, sendo esse, o principal motivo para a ampliação da carga horária do servidor que já faz parte do quadro de funcionários. Ressaltou que a opção de aumento de horas foi considerada para, justamente, não haver a contratação de uma nova pessoa, sendo que esta precisaria, por lei, ter carga horária de 20 horas.
A assessora jurídica, Tamires Bottega, acrescentou que a legislação exige que o Município tenha um profissional com carga horária de 30 horas, caso contrário, não poderá ser beneficiado através de programas direcionados a escolas e creches.
Isidoro José Weschenfelder (Progressistas) reivindicou a lei que determina a quantidade de horas trabalhadas bem como os benefícios para uma melhor análise.
Demétrios Lorenzini (PL) comentou sobre a lei federal que proíbe aos Municípios, o aumento dos gastos com pessoal devido à pandemia. Apontou que, conforme justificativa apresentada, a Administração não estará onerando as despesas do Município.
O texto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Isidoro José Weschenfelder e José André Schmitt.
-PROJETO DE LEI Nº 002: autoriza o Poder Executivo a convocar, em caráter temporário, até o prazo máximo de quarenta e oito meses, um ocupante dos cargos efetivos de Nutricionista, para desempenhar carga horária suplementar de até quinze horas semanais, com pagamento de remuneração proporcional ao percebido no cargo de vinte horas semanais, que é a jornada regular de trabalho.
O vereador Isidoro José Weschenfelder questionou sobre o retorno das aulas no Município, se há uma data firmada. Daiani Maria informou que, segundo a secretária de Educação, o retorno das aulas acontecerá em 17/02, com aumento no tempo de permanência das crianças nas creches de 4, para 5 horas e, ademais, estão estudando a possibilidade de retorno integral.
A vereadora Marni Ledur (MDB), baseada nos dados coletados na Secretaria de Educação, confirmou as informações expostas pela colega Daiani Maria. Reafirmou que as escolas retomarão suas atividades no dia 17/02, com atendimento de 5 horas por turno nas creches cabendo aos pais optarem entre manhã ou tarde, o transporte escolar será ofertado e as aulas funcionarão no sistema híbrido. Inclusive, acontecerá o retorno do berçário, também no sistema de 5 horas. Questionou se o aumento da carga horária do profissional está relacionado ao recebimento de algum recurso como no caso do PL 001, sendo confirmado pela assessora jurídica.
A respeito das escolas, Demétrios Lorenzini, citou que em todas as esferas o retorno está acontecendo. Quanto ao número de horas da nutricionista, explanou sobre a ampla atuação deste profissional, bem como o aumento na demanda evidenciando que, como também no caso anterior, não haverá a oneração na folha de pagamento.
O texto foi aprovado de forma unânime.
-PROJETO DE LEI Nº 003: permite o Poder Executivo Municipal a efetuar a Concessão de uso de um terreno urbano com superfície de 5.968,86 m², no bairro Vila Célia e de propriedade do Município de Cruzeiro do Sul, para instalação de empreendimento da empresa Espumasul Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.
A proposta ficou retida na Comissão de Constituição e Justiça para mais análises.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001: de autoria da vereadora Maisa Aparecida Siebenborn (PDT) e aprovada pelo demais, o texto proíbe no Município de Cruzeiro do Sul, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Além de estipular multa de R$ 1.079,06 para aquele que não atender a determinação e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios.
Com a aprovação, o mesmo será enviado ao prefeito que analisará o texto e, se concordar com ele, sancionará e mandará publicar, fazendo com que o Projeto se torne uma lei.
Atendendo o que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa, o Projeto de Lei ficou retido para cumprir o prazo regimental e retornará à pauta para votação na próxima Sessão Ordinária.
- ANTEPROJETO DE LEI Nº 001: elaborado pela vereadora Daiani Maria, o documento dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, sugerindo ao Executivo Municipal disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso ao público contendo dados dos Conselhos Municipais e, da mesma forma, um ícone no site da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul redirecionando os usuários da sua página para o link da Prefeitura Municipal. O texto foi aprovado de forma unânime.
REIVINDICAÇÕES DOS EDIS
Vereador Gustavo Richter (PSDB)
- PROPOSIÇÃO Nº 003: solicita à Administração Municipal que estude a viabilidade de realizar uma força tarefa para regularizar os imóveis e loteamentos já existentes no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e com a Lei Municipal nº 1720-03/2019 que regulamenta a REURB – Regularização Fundiária Urbana, em Cruzeiro do Sul. A REURB compreende duas modalidades: a REURB de Interesse Social (REURB-S), a qual é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, sendo isentos de custas e emolumentos. Já a REURB de Interesse Específico (REURB-E), é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na modalidade supracitada, neste caso, sendo necessário por parte do proprietário, o pagamento de custas e emolumentos. Tal iniciativa será de grande importância ao nosso Município, dado que diversos munícipes serão afetados positivamente com a regularização dessas áreas irregulares, tendo a oportunidade de obter a titulação de sua propriedade através dos instrumentos jurídicos, o que acarretará em inúmeros benefícios, como a possibilidade de angariar algum financiamento habitacional, a valorização de sua propriedade, maior facilidade em uma eventual venda, entre outros benefícios relevantes. Ainda, é válido salientar que a Fazenda Pública aumentará a arrecadação através do IPTU, uma vez que diversos proprietários dessas áreas sem registro, acabam não efetuando o pagamento do tributo. SITUAÇÃO: APROVADO
Vereadora Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)
-REQUERIMENTO Nº 004: solicita que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores envie ofício à empresa Rio Grande Energia (RGE), solicitando que seja colocado poste de luz na rua Dom Pedro II, no trecho antes da Associação Pé de Chumbo, direção do bairro Centro ao bairro Cascata, para posterior instalação de iluminação pública por parte do Município. Justifica-se, visto que esse trecho da rua Dom Pedro II já teve poste com iluminação e acabou caindo com um vendaval. Ainda, trata-se de segurança para quem passa nesse local à noite. SITUAÇÃO: APROVADO
Vereador Demétrios Karol Lorenzini (PL)
-INDICAÇÃO Nº 002: sugere que a Administração Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e do Setor de Trânsito, dê continuação, em caráter de urgência, no redutor de velocidade (quebra-molas) na rua Frederico Germano Haenssgen, na esquina com a rua Nicolau Zart, bairro São Rafael, tendo em vista que atualmente há redutor somente em um lado da pista de rolamento, no sentido São Rafael – São Gabriel, e diversos motoristas não respeitam e passam ao lado, causando inúmeras situações de riscos aos demais que utilizam a via.
-PROPOSIÇÃO Nº 004: sugere que Administração Municipal passe a utilizar/adotar um aplicativo (APP) para comunicação com os munícipes. Através dele, as pessoas poderão apresentar sua sugestão, reclamação, elogio, podendo anexar fotos e comentários sobre problemas encontrados em todo o Município. Da mesma forma, o munícipe poderá acompanhar o seu nome/colocação na lista de espera por consultas e/ou cirurgias agendadas. Hoje, há aplicativos que já se pode fazer isso, como o COLAB, por exemplo. (https://www.colab.re/gov). Caso julgue melhor, o Município pode ainda desenvolver um APP próprio. Não sendo exequível a curto prazo a disponibilidade do aplicativo, a sugestão é de disponibilizar um canal de fácil acesso dentro do Site da Prefeitura, onde conste o serviço semelhante. Justifica-se, tendo em vista que nos dias atuais a informação é muito rápida e o acesso à tecnologia, de igual modo, especialmente a tecnologia móvel através do celular/smartphone. Percebe-se que as pessoas utilizam de redes sociais para apresentar suas demandas/críticas quanto aos serviços públicos, porém, isso não dá o retorno pretendido e geralmente acaba gerando polêmicas desnecessárias e repercussão negativa para todo o serviço público. Tendo essa ferramenta em utilização, a reclamação, sugestão, informação e solicitação de serviços poder ser direcionada para o setor competente, que por sua vez tem a obrigatoriedade de dar resposta num prazo pré-estabelecido, como por exemplo 24 ou 48 horas. SITUAÇÃO: APROVADO
O autor salientou que o pedido é uma questão de transparência. SITUAÇÃO: APROVADO
-PROPOSIÇÃO Nº 001: sugere que as Sessões da Câmara de Vereadores comecem a ser transmitidas de forma ao vivo pela rede social Facebook. Com essa iniciativa, teremos mais uma ferramenta elementar para a divulgação dos atos do Legislativo Municipal, propiciando uma transparência ainda maior com a comunidade, visto que será possível acompanhar de forma instantânea o que está sendo apreciado e decidido pelos vereadores cruzeirenses. Ainda, facilitará aos munícipes que gostariam de acompanhar as Sessões e não conseguem fazerem-se presentes de forma física na sede. Ademais, neste momento de pandemia, onde há restrições para o público, tal iniciativa mostra-se ainda mais importante. SITUAÇÃO: APROVADO
No espaço direcionado a comentários adicionais, o autor deu destaque ao grande fluxo de veículos no local, inclusive de grande porte. SITUAÇÃO: APROVADO
-PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 001: solicita que seja repassado pela Administração Municipal a listagem completa de todos os servidores – cargos de confiança e efetivos – que atuam no Executivo, incluindo o nome e o cargo que ocupa. Da mesma forma, solicito a listagem das Secretarias Municipais ocupadas atualmente e o nome dos respectivos Secretários. Acredito ser de extrema necessidade a prestação dessas informações por parte da Administração Municipal, no intuito de dar ciência aos Vereadores de quem trabalha e qual sua função, assim, facilitando a fiscalização por parte desta Casa Legislativa.
O autor ressaltou que acredita que muitos tenham dúvidas a respeito de quem atualmente ocupa os diferentes cargos na Administração Municipal e, em caso de alguma necessidade, não se sabe a quem recorrer. SITUAÇÃO: APROVADO
Vereadora Vanessa de Jesus (PSDB)
-PROPOSIÇÃO Nº 008: reivindica que a Administração Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, proceda com a limpeza, capina, patrolamento e colocação de material nas ruas vicinais no bairro Vila Zwirtes, tendo em vista que as referidas ruas estão com vegetação aparente e necessitando de limpeza urgentemente, a fim de preservar a saúde pública e o meio ambiente. Bem como, patrolamento e colocação de material para deixar as ruas em plenas condições.
Vereador José André Schmitt (Progressistas)
-INDICAÇÃO Nº 001: indica que a Administração Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e do Setor de Trânsito, instale placas de sinalização com a denominação das ruas e estradas, principalmente no interior do Município. Há vias que possuem as placas, contudo, estão depreciadas, sendo necessário sua substituição ou reforma. Justifica-se, visto que em diversas ruas e estradas de nosso Município, não existem placas de sinalização identificando-as, o que dificulta na entrega de mercadorias nesses locais, bem como, na chegada ao destino por pessoas que não conhecem a cidade.
-REQUERIMENTO Nº 001: solicita ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores que envie um ofício para a empresa Rio Grande Energia (RGE) solicitando uma reunião, na sede do Poder Legislativo, com o responsável pelo atendimento ao Poder Público. Ainda, solicito que sejam convidados a participar da reunião o Prefeito Municipal e demais responsáveis pelo setor de energia. A reunião se faz necessária para explanarmos à empresa algumas situações que ocorrem em nosso Município, como a constante falta de luz em algumas localidades, a inexistência de rede de baixa tensão em alguns pontos importantes, entre outros assuntos relevantes que poderão ser abordados pelos edis e pela equipe do Executivo Municipal. SITUAÇÃO: APROVADO
O próximo encontro ordinário dos edis está agendado para 17/02, na sede do Legislativo cruzeirense.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 04/02/2021
Créditos: Joseane Scheibel
Créditos das Fotos: Joseane Scheibel