Ontem (21) o legislativo cruzeirense promoveu novo encontro sob a coordenação do presidente Gustavo Richter (PSDB). Com entrada restrita a vereadores e servidores e com transmissão ao vivo pelo Facebook e YouTube, os parlamentares analisaram os seguintes textos:
- PROJETO DE LEI Nº 027: retido desde o início do mês, o texto dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025. O PPA apresenta os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como nas despesas de duração continuada. O PPA serve como um referencial à Administração, sendo passível de alterações no decorrer do período, tanto incluindo novos programas, como excluindo ou ampliando os já previstos. SITUAÇÃO: APROVADO
- PROJETO DE LEI Nº 032: dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Turismo e do Fundo Municipal do Turismo visando estabelecer as normas necessárias para a implantação e desenvolvimento do destino turístico no município, viabilizando seu funcionamento com o apoio de políticas públicas e articulação da comunidade local, no planejamento e na inserção do turismo no município.
A proposta retida desde 07 de julho, foi aprovado pelos edis com emenda aditiva sugerida pela vereadora Daiani Maria (MDB) que inclui parágrafo único ao artigo 14:
“Parágrafo Único: Nenhuma liberação do fundo poderá ser feita sem prévia aprovação do Conselho Municipal do Turismo. ”
A autora da Emenda enfatizou que o complemento tem o intuito de contribuir positivamente com o Projeto dando respaldo ao prefeito. SITUAÇÃO: Aprovado com Emenda Aditiva.
- PROJETO DE LEI Nº 039: autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 para o exercício vigente para disponibilizar saldo de recursos nas Secretarias de Estrada; Saúde; Educação, Cultura e Esportes e Encargos Gerais através da utilização de recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 2020, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Isidoro Weschenfelder apontou que melhorias reivindicadas pelos legisladores não estão sendo atendidas frisando que há dinheiro em caixa e questionou o porquê do mesmo ser remanejado se pode ser utilizado para atender tais demandas. O vereador Demétrios Lorenzini expôs que ao elaborar o orçamento, o valor vem predestinado sendo esse remanejo uma prática habitual e necessária para dar andamento nas Secretarias. Weschenfelder rebateu ressaltando que o montante deve ser utilizado para o mesmo fim o qual foi direcionado inicialmente levando em conta que existem demandas. SITUAÇÃO: Aprovado com um voto contrário de Isidoro Weschenfelder.
- PROJETO DE LEI Nº 040: autoriza o Poder Executivo afirmar Convênio/Contrato com a Sociedade Sulina Divina Providência–Hospital São José, de Arroio do Meio, pelo prazo de 12 meses, para garantir atendimentos de urologia à população cruzeirense.
O vereador Demétrios Lorenzini ressaltou que é mais uma conquista para Cruzeiro do Sul indicando a importância dos cuidados com a saúde do homem. Isidoro Weschenfelder ressaltou que a proposta é de grande valia sendo este amparo, fundamental à população. Daiani Maria destacou a importância do convênio sugerindo que o atendimento seja oportunizado em horário alternativo para que o atendimento de saúde alcance o maior número possível de homens. Marni frisou que o texto oferece uma tranquilidade aos munícipes desejando que se trabalhe a prevenção e não o tratar. O presidente Gustavo parabenizou a iniciativa da Administração e salientou que a saúde sempre vem em primeiro lugar. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROJETO DE LEI Nº 041: dispõe sobre o parcelamento da Contribuição de Melhoria no Município de Cruzeiro do Sul que poderá ser paga pelo contribuinte em até 36 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ter valor inferior a R$ 100,00.
Vereador Demétrios Lorenzini expôs que a ação auxiliará contribuintes que não tem condições do pagamento à vista e julgou a proposta como justa. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROJETO DE LEI Nº 042: inclui o artigo 199 –A à Lei 288 de 17 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a fim de possibilitar que o Município regulamente através de Decreto, as regras e os procedimentos para a prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeiro do Sul, para fins de manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão. SITUAÇÃO: Retido
- PROJETO DE LEI Nº 043: altera a redação de artigos e atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº. 1650-02/2018, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, Taxa de Licenciamento Ambiental e Florestal e institui a Tabela de Valores para o Licenciamento Ambiental Municipal. Tal modificação se faz necessária, uma vez que houve atualizações na legislação estadual, o que impactou na regulamentação municipal para o cálculo de multas ambientais. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROJETO DE LEI Nº 044: busca a autorização ao Poder Executivo para afetar área institucional no Lote 12, da Quadra 23, Setor 06, do Loteamento Zagonel II, e desafetar área institucional, parte do Lote 312, da Quadra 28, Setor 06, do Loteamento Zagonel I para fins residenciais, com o intuito de viabilizar a realocação das capelas mortuárias municipais.
Na primeira área citada, Claudir José Dullius, fica obrigado a construir duas capelas mortuárias, com recursos próprios sendo que as capelas mortuárias situadas às margens da ERS- 130, Bairro Vila Célia, somente serão demolidas quando Dullius finalizar a construção das capelas no novo local.
Solicitado pedido de vistas pela vereadora Maisa Aparecida Siebenborn e aprovado pela maioria, o Projeto foi baixado para mais análises. SITUAÇÃO: Retido
- PROJETO DE LEI Nº 045: autoriza o Município de Cruzeiro do Sul a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul e a receber os imóveis matriculados/transcritos sob o nº 60.666 e 19.385 do Registro de Imóveis de Lajeado, pelo valor de R$ 672.653,25 em dação em pagamento de dívidas relacionadas aos serviços de Saúde não empenhadas do período compreendido entre 2014 a 2018.
Isidoro Weschenfelder enfatizou que o Município recebendo esses imóveis, estes poderão ser utilizados para viabilizar a expansão de empresas aqui já estabelecidas ou, ainda, serem atrativos para novos empreendimentos. Demétrios Lorenzini colocou que não devem recusar valor nenhum sinalizando que em caso de rejeição, o Município corre o risco de perder o valor. Daiani Maria aclarou a situação aos munícipes expondo que o Estado está devendo ao Município e, a título de regularização, duas áreas localizadas no Sampaio e XV de Novembro, passarão a pertencer ao Município. Marni acrescentou que o valor é considerável e que o projeto reflete o progresso de Cruzeiro do Sul. O presidente Richter recordou sua cobrança desde o início do ano acerca do assunto ao secretário de Planejamento já que era de seu conhecimento que o Município teria um valor a receber. O dado foi confirmado em visita a Porto Alegre enfatizando que o Município possui cessão de uso destas áreas, porém, diante da adesão ao programa, as mesmas passarão a pertencer ao Município. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007: de autoria do vereador Celso Batista dos Santos (PSDB), a matéria visa denominar o logradouro público como Rua Rudi Leonardo Gregory a atual “Rua N”, localizada no bairro Vila Célia. SITUAÇÃO: Retido
- VETO Nº 03: veta integralmente o Projeto de Lei do Legislativo Nº 006-01/2021, “que dispõe sobre o controle, através do GPS, da prestação de serviços pelos veículos contratados pelo Município e dá outras providências”, apresentado pelo vereador Isidoro José Weschenfelder (Progressistas), diante da interpretação do Executivo Municipal que entendeu a proposta como inconstitucional.
O autor lamentou a rejeição indicando que o texto propicia transparência e viabiliza o controle e acompanhamento das horas trabalhadas. Não julga que ofereça prejuízo ao Município ressaltando que cidades vizinhas já utilizam esse sistema. SITUAÇÃO: Aprovado com um voto contrário de Isidoro José Weschenfelder (Progressistas)
PEDIDOS APRESENTADOS PELOS VEREADORES
- INDICAÇÃO Nº 059: indica que a Administração Municipal faça a poda da árvore na EMEI Novos Caminhos de São Rafael, bem como melhorias no acesso do local, tendo em vista que a árvore está causando risco à vida de alunos e professores. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas)
- INDICAÇÃO Nº 060: sugere que a Administração Municipal faça a substituição do portão da Escola 25 de Julho, visto a importância de dar mais segurança à comunidade escolar. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas)
- INDICAÇÃO Nº 061: indica que a Administração Municipal recoloque a parada de ônibus na Rua Ruben Feldens, entroncamento com a Rua João Schardong, tendo em vista que a parada foi destruída e não foi devidamente recolocada. Diversos moradores das proximidades utilizam o ponto diariamente e, neste período de inverno e dias chuvosos, faz-se ainda mais necessário. AUTORA: Daiani Maria (MDB)
- INDICAÇÃO Nº 062: reivindica que a Administração Municipal faça a manutenção e coloque cascalho peneirado nas estradas de Linha Lotes, Santarém e São Miguel, visto a necessidade de melhorar a trafegabilidade das estradas do interior. AUTORA: Vanessa de Jesus (PSDB)
- MOÇÃO Nº 002: Moção de Apoio ao Hospital Bruno Born pelo não fechamento da UTI Pediátrica.
Na última semana, foi noticiado o encerramento das atividades da UTI Pediátrica do Hospital Bruno Born, a única do Vale do Taquari. Segundo nota emitida, a direção do hospital tentou, por anos, manter a unidade ativa, mas foi ignorado pelo Governo Estadual e, desta forma, obrigou-se a fechar a UTI.
Considerando que a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital Bruno Born é a única do Vale do Taquari, região que possui cerca de 374 mil habitantes, conforme estimativa do IBGE em 2020. Considerando que a unidade pediátrica atende crianças de 29 dias a 13 anos. Considerando que o fechamento da UTI acarretará em inúmeros prejuízos à população atingida, já que não haverá nenhuma referência na área na região e as famílias terão que se deslocar à outras regiões. Considerando que a nossa Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Externamos nosso apoio ao Hospital Bruno Born pelo não fechamento da UTI Pediátrica e solicitamos que o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, tome as devidas providências acerca da situação, não deixando o Vale do Taquari desamparado sem uma referência de UTI Pediátrica. Solicitamos, ainda, que a presente Moção seja encaminhada ao Hospital Bruno Born, ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às demais Câmaras do Vale do Taquari. AUTORIA unânime dos vereadores. SITUAÇÃO: Aprovado
- MOÇÃO Nº 003: Moção de Repúdio contra a Praça de Pedágio no Município de Cruzeiro Do Sul.
Estamos apresentando uma Moção de Repúdio ao Governo do Estado contra a praça de pedágio no Município de Cruzeiro do Sul. A praça de pedágio está instalada no Município há 23 anos, período em que trouxe inúmeros malefícios à comunidade cruzeirense, principalmente aos moradores que vivem nas localidades próximas ao pedágio. Com a nova concessão apresentada pelo Governo do Estado, não haverá mais isenções aos moradores locais, o que irá prejudicar ainda mais nossos munícipes, afastando-os da cidade. Ainda, há uma preocupação a respeito de bloqueios de acessos às propriedades, a exemplo do que ocorreu com a nova concessão da BR-386 e BR-101.
Considerando que com o pedágio localizado onde está atualmente, impossibilita que moradores de algumas localidades trafegam até o centro do Município para cumprir com suas obrigações de cidadão e fazer seus afazeres. Considerando que o Estado deve estudar minuciosamente o local de instalação do pedágio para minimizar os prejuízos à um Município e sua população. Considerando que é um grande anseio da comunidade que o pedágio saia de Cruzeiro do Sul, exposto através de diversas manifestações nos últimos dias.
Somos contra a praça de pedágio e solicitamos que ela não seja instalada em Cruzeiro do Sul. Solicitamos, ainda, que a presente Moção seja encaminhada ao Governo do Estado, aos Deputados Estaduais e Federais e às associações regionais (AVAT; AMVAT; CIC-VT; CODEVAT e outras). AUTORIA unânime dos vereadores. SITUAÇÃO: Aprovado
- MOÇÃO Nº 004: Moção de Apoio à Reposição das Perdas Salariais dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Rede Estadual de Educação.
Os Vereadores abaixo subscritos, apresentam esta Moção de Apoio à reivindicação dos trabalhadores (as) da rede estadual de educação por reposição das perdas inflacionárias de seus salários.
Como é público e notório, a categoria dos (as) trabalhadores (as) em educação amarga um intenso processo de empobrecimento, sem qualquer reposição salarial desde 2014. São quase sete anos de congelamento, agravados pela recente perda de direitos com a aprovação de mudanças nos planos de carreira, eliminação de vantagens, redução de adicionais e alterações na Previdência.
Por mais de 60 meses, os profissionais da educação receberam salários atrasados e parcelados, desprovidos do direito de conhecer o dia do pagamento do próprio salário com o mínimo de antecedência. Esta política inviabilizou a programação pessoas e financeira dos trabalhadores (as) e empurrou a categoria ao endividamento.
De acordo com o INPC, a inflação acumulada entre novembro de 2014 e março de 2021 chega a 44,18%. Professores (as) e funcionários (as) de escola – na ativa e aposentados, perderam, portanto, quase metade do seu poder aquisitivo.
Não conceder a inflação fere a previsão constitucional de irredutibilidade salarias pois, negar este repasse possui o mesmo efeito prático da redução.
No mesmo recorte temporal, o preço da Cesta Básica – calculado pelo Dieese com base nos custos médios da capital – aumentou de R$ 342,62 para R$ 636,96, o equivalente a 86%. Cabe lembrar que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles que ganham menos. Portanto, se a inflação é mais elevada nestes itens, trabalhadores da educação – entre os servidores mais mal remunerados do Estado – perdem mais.
Com a aprovação das Reformas Previdenciárias no país e no estado, os aposentados (as) que possuem os menores salários da folha de servidores passaram a pagar pesadas e abusivas contribuições, que podem somar um salário inteiro perdido ao longo de um ano de descontos.
Além do arrocho salarial sem precedentes, os educadores (as) também amargam um auxílio refeição extremamente defasado, de R$ 10,11. Neste item, até 2018, o Estado vinha realizando reajustes de acordo com o índice geral da inflação. Nos dois anos de Governo Leite, no entanto, nem esta correção foi concedida.
Em 2020, após travar uma dura greve para defender seus direitos e carreira, os (as) educadores (as) gaúchos honraram o compromisso com os mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública estadual, recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo. Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista.
Dados organizados pelo Dieese demonstram que as despesas com pessoal do Estado em 2021 atingiram o menor comprometimento das receitas em sete anos, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde 2015, a folha dos ativos da Secretaria de Educação encolheu nominalmente 21%, e a sua participação nos gastos de pessoal caiu de 33% para 22%, com redução de 24 mil servidores na ativa.
Apesar de a LC 173 – aprovada pelo Congresso – vetar reajustes, o texto não menciona reposição salarial e já existem casos concretos de concessão desde a sua promulgação. Por outro lado, caso o Estado efetive sua intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a categoria será condenada a mais nove anos sem qualquer reposição, o que imprime urgência ao pleito desta moção.
Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com saúde e evidencia a importância da renda dos servidores para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio local e a economia dos Municípios.
Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o início da pandemia, arriscando-se nas aulas presenciais e, quando no ensino remoto, utilizando equipamentos pessoais e pagando internet e luz com os próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que dependem da escola pública.
Por fim, salientamos que a educação não pode ser considerada essencial apenas para forçar a abertura de escolas em meio à mais grave pandemia em mais de 100 anos. Se a categoria realiza uma atividade essencial, sua valorização salarial e profissional devem ser prioridades para o Rio Grande do Sul.
Ainda, após aprovação do Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando pela reposição das perdas salariais acumuladas pelos (as) trabalhadores (as) da rede estadual de educação. AUTORIA unânime dos vereadores. SITUAÇÃO: Retido
- PROPOSIÇÃO Nº 095: a Administração Pública deve atender o cidadão com agilidade, transparência, responsabilidade e eficiência. Além disso, a Administração Pública exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento com o princípio da: A. Impessoalidade; B. Eficiência; C. Legalidade; D. Moralidade; E. Publicidade
Com base nestes conceitos, é feita esta proposição no intuito de que seja implantado o serviço de protocolo nos postos de saúde de nosso Município com a finalidade de dar recebimento nos pedidos de exames, cirurgias, consultas à especialistas, solicitações de medicamentos ao Estado, etc.
O protocolo é um serviço que recebe, registra, classifica, distribui e controla a tramitação das solicitações. É por meio deste instrumento que se inicia as atividades, garantindo a eficácia nos procedimentos das mesmas, levando em conta que os procedimentos padronizados serão seguidos com fidelidade pelos usuários AUTORA: Maisa Aparecida Siebenborn (PDT)
A autora acrescentou verbalmente que esse sistema é utilizado em diferentes órgãos diante da entrega de documentos e julga que no setor público deva ocorrer da mesma forma, oferecendo garantia para ambas as partes. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROPOSIÇÃO Nº 096: solicita que a Administração Municipal analise a possibilidade de que na próxima reunião do G-8, o Grupo/Entidade de municípios estude a viabilidade da formação de um consórcio e ou parceria para a aquisição de um CASTRAMÓVEL.
Colocar em pauta essa demanda na próxima reunião demonstra a preocupação que o Executivo e o Legislativo de Cruzeiro do Sul têm para com a causa animal. Estamos empenhados em buscar solução para os problemas que a cada dia aumentam.
Uma parceria entre os municípios seria a melhor forma, haja vista que o custo para aquisição de um CASTRAMÓVEL é bem elevado, e se pensarmos que os demais Municípios também têm essa demanda, a aquisição com mais sete parceiros baixaria custos e atenderia toda a região.
Temos que pensar também na obsolescência do equipamento, pois se um município, pequeno como o nosso comprar, vai ficar parado/sem atividade por muito, e realizando atendimentos em forma de rodízio isso não aconteceria. AUTOR: Demétrios Karol Lorenzini (PL).
Lorenzini expôs que os legisladores estão dedicados à causa animal, mas tudo gera custos, destacando que as outras sete cidades pertencentes ao G-8, também têm essa problemática podendo se unirem em prol do controle da natalidade animal. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROPOSIÇÃO Nº 097: requer que a Administração Municipal, através da Secretaria de Planejamento em conjunto com Assistência Social, se inscreva no projeto Nenhuma Casa sem Banheiro que é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, que visa combater a escassez de higiene básica nos municípios que mais necessitam de aporte.
Destaca-se que os Municípios contemplados receberão 10 kits para instalação do banheiro contendo (pia, vaso, caixa de descarga, porta, janela, caixa d'água, tanque de lavar roupa, entre outros itens.), além de R$ 4 mil por banheiro para ajudá-los na contratação da mão de obras e/ou com o restante dos materiais.
O projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro tem como objetivo viabilizar a promoção de melhorias sanitárias domiciliares a famílias de baixa renda.
Assim, para o Município receber o benefício, é necessário manifestar interesse através de ofício a ser enviado para ncsb@sop.rs.gov.br, ou entrar em contato através do número, (51) 3288-5611.
A presente medida justifica-se tendo em vista existir ainda na cidade de Cruzeiro do Sul famílias que não dispõe destas medidas de higiene básica. AUTORA: Daiani Maria (MDB)
A vereadora recordou que teve conhecimento do programa através de um encontro promovido pela AVAT. Julga que se o Estado dispõe de um programa que possa contemplar e auxiliar munícipes de Cruzeiro do Sul, acredita que é algo que precise ser visto com bons olhos pela Administração. SITUAÇÃO: Aprovado
- PROPOSIÇÃO Nº 098: solicita à Administração Municipal a recolocação de azulejos que estão caindo e pintura para a creche Doce de Infância, localizada no bairro Vila Rosa, no intuito de oferecer uma melhor estrutura física à comunidade escolar do educandário. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas) SITUAÇÃO: Aprovado
- REQUERIMENTO Nº 041: requer que a Mesa Diretora envie oficio ao DAER, solicitando que seja feito um projeto de reparo para a beira do Rio Taquari, principalmente às margens da RS-130, da localidade de Bom Fim em diante, tendo em vista que há vários pontos desbarrancando, inclusive com risco de queda do asfalto. AUTOR: Isidoro José Weschenfelder (Progressistas)
Weschenfelder acrescentou verbalmente que no trecho entre Cruzeiro do Sul e Venâncio Aires, há pontos que estão desbarrancando julgando ser importante direcionar atenção a estes pontos indicando o trabalho de restruturação das margens realizado recentemente em Lajeado, Estrela e Cruzeiro do Sul. SITUAÇÃO: Aprovado
A próxima Sessão Ordinária, de acordo com o calendário preestabelecido, acontecerá em 04 de agosto.