A CIPTEA- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é um direito previsto pela Lei Romeo Mion, sancionada em janeiro de 2020. O documento digital tem por objetivo facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo a atenção integral e oferecendo a prioridade no atendimento.
Abril é o mês direcionado à conscientização do Autismo, período em que o trabalho de informação é intensificado no intuito de reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Cientes da importância deste entendimento, a Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, sob a presidência da vereadora Daiani Maria, disponibilizará aos munícipes, um servidor para auxiliar no processo para a confecção da carteira do Autista que é feito através do preenchimento do formulário no site da FADERS (www.faders.rs.gov.br).
Os interessados devem ir à sede do Poder Legislativo cruzeirense, localizado no térreo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, na Rua São Gabriel, nº 72, com os seguintes documentos:
1) documento de identificação da pessoa com TEA e dos responsáveis;
2) laudo médico comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à saúde (CID), bem como assinatura e carimbo do médico;
3) fotografia colorida em formato 3x4 da pessoa com TEA (não deverá estar com acessórios que impeçam a identificação da face, como chupeta, óculos escuros, boné, etc.).
O horário de atendimento é de segunda à quinta-feira: 08h- 12h/ 13:30h- 17 h e, sextas-feiras: 08h-13h.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 03/04/2023
Créditos: Joseane Scheibel
Créditos das Fotos: Joseane Scheibel